Notícia

2020/07/15

CHAMADA PÚBLICA 001/2020

CHAMADA PUBLICA

A Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 26, S/n° inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.086/0001-90, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Joaquim Urcino Ferreira, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26 de 17 de junho de 2013 atualizada pela Resolução nº 04, de abril de 2015, através da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Fundo municipal de Educação, inscrito no CNPJ: 31.048.574/0001-63, representada por sua Gestora a Senhora Maristela da Silva Trindade Ferreira, inscrito no CPF: 326.553.981-49 vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 5 (cinco) meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 16 de julho à 12 de agosto de 2020, das 08:00 ás 12:00horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Chapada da Natividade, localizada na Rua dos Cruzeiros, Centro, Chapada da natividade, TO.

1.   OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo, priorizando a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Chapada da Natividade - TO.

Secretaria Municipal de Educação de Chapada da Natividade Tocantins das 08:00 as 12:00 horas de segunda a sexta.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão as seguintes regras:- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx.- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Chapada da Natividade - TO, 15 de Julho de 2020

JOAQUIM URCINO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL



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