DECRETO nº 01/2021
RODRIGO GONZAGA DE CAMPOS LIMA
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COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Lei 203/2014)
SEÇÃO I
Da Secretaria Municipal de Administração
Art.8º- Compete à Secretaria Municipal da Administração:
I - centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
II - planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III - prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
V promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;
VI - administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
VII - promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
VIII - adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
IX - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
X - planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;
XI - protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
XII - efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
XIII - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
XIV - planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
XV - outras atividades correlatas.