SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

Gestor: RODRIGO GONZAGA DE CAMPOS LIMA
RODRIGO GONZAGA DE CAMPOS LIMA

DECRETO nº 01/2021

RODRIGO GONZAGA DE CAMPOS LIMA                         


                           


                              



Atendimento: 7:hs as 13:00
Telefone: (63)3393-1173
E-mail: rodrigo.nativo@hotmail.com
Endereço: Avenida 26 de Julho, s/nº Centro- Chapada da Natividade-TO - Cep: 77378-000
Atribuições:

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Lei 203/2014)

                               SEÇÃO I

                              Da Secretaria Municipal de Administração

Art.8º- Compete à Secretaria Municipal da Administração: 

I - centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática; 

II - planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano; 

III - prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias; 

IV - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos; 

V promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa; 

VI - administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores; 

VII - promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades; 

VIII - adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar; 

IX - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos; 

X - planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância; 

XI - protocolar, publicar e registrar atos oficiais;

XII - efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;

XIII - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios; 

XIV - planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;

XV - outras atividades correlatas.