DECRETO n° 03/2021
EDNALDA ALVES DE ARAÚJO SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Telefone: (63) 3393-1173
E-mail: secmuleduchapada@gmail.com
Endereço: Avenida 26 de Julho, s/nº Centro- Chapada da Natividade-TO Cep: 77378-000
Competencia da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo (Lei 203/2014)
Art. 10° - Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:
| - estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;
| - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;
Ill - articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;
IV. promover o estudo; a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
V - prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VI - articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação, cultura e desporto;
VII - manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das características e qualificação do magistério e da população estudantil;
VIII - planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação; IX - planejar, normatizar, coordenar a execução e avaliação da política cultural do município; X-preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental; XI - apoiar às artes eruditas e popular; XII - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;
XIII - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND;
XIV - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município; XV - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria;
XVI - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular;
XVII - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;
XVIII - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;
XIX - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto - CND;
XX - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas;
XXI - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
XXII - prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário e estudantil;