DECRETO nº 12/2021
IVAN CARDOSO LEITE
SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Telefone: (63) 99202-4226
E-mail: secarcn@gmail.com
Endereço: ENDEREÇO: Avenida 26 de julho s/nº Centro- Chapada da Natividade-TO - Cep: 77378-000
COMPETENCIA DA SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO FUNDIÁRIA (LEI 203/2014)
Art. 15 - Compete à Secretaria de Arrecadação e Regularização Fundiária:
- planejar, coordenar e executar a política fundiária do Município por meio da promoção de ações destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento sustentável;
1 - articular os esforços do Município com outros entes da federação, entidades civis e iniciativa privada, em favor da regularização fundiária;;
III - dirigir e executar a política tributária do Município;
IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
V - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
VII - inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasoria;
VIII - outras atividades correlatas;