SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gestor: ADELMO PEREIRA BARROS
ADELMO PEREIRA BARROS

DECRETO n° 04/2021

ADELMO PEREIRA BARROS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE




Atendimento: 7:hs as 13:00
Telefone: 63992192021
E-mail: semuschapnat.2021@gmail.com
Endereço: Rua dos Cruzeiros
Atribuições:

COMPETÊNCIA (Lei 203/2014)


SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 

Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente: 

 I- estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública; 

II - promover as medidas de atenção à saúde da população; 

III - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas; 

IV - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; 

V - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica; 

VI - combater a desnutrição; 

VII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às 

disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; 

VIII - controlar a vigilância sanitária; 

IX - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; 

X - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde; 

XI - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar; 

XII - executar a política de controle de zoonoses; 

XIII - planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder; 

XIV - administrar as unidades de saúde do Município; 

XV - proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria; 

XVI - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismos estaduais e federais, 

XVII - desenvolver a Política Ambiental do Município; 

XVIII - outras atividades correlatas.