DECRETO n° 04/2021
ADELMO PEREIRA BARROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone: 63992192021
E-mail: semuschapnat.2021@gmail.com
Endereço: Rua dos Cruzeiros
COMPETÊNCIA (Lei 203/2014)
SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente:
I- estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública;
II - promover as medidas de atenção à saúde da população;
III - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas;
IV - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
V - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;
VI - combater a desnutrição;
VII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às
disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
VIII - controlar a vigilância sanitária;
IX - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
X - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;
XI - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar;
XII - executar a política de controle de zoonoses;
XIII - planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;
XIV - administrar as unidades de saúde do Município;
XV - proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;
XVI - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismos estaduais e federais,
XVII - desenvolver a Política Ambiental do Município;
XVIII - outras atividades correlatas.