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Confira as últimas notícias da SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOSDECRETO n° 004/2025
TIAGO FERREIRA SANTANA
SECRETÁRIO DE OBRAS TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
Atribuições:
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
(LEI 203/2014)
Art. 11 - Compete à Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:
I - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
II - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
III - promover o Planejamento Urbano;
IV - fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal;
V- analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; VI - projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
XII - promover a melhoria da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;
XIII - zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana;
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