DECRETO n° 15/2022
HELBER LACERDA DE JESUS
SECRETÁRIO DE OBRAS TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
Telefone: (63)992486657
E-mail: secretariaobras027@gmail.com
Endereço: Avenida 26 de Julho, s/nº Centro- Chapada da Natividade-TO - Cep: 77378-000
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
(LEI 203/2014)
Art. 11 - Compete à Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:
I - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
II - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
III - promover o Planejamento Urbano;
IV - fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal;
V- analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; VI - projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
XII - promover a melhoria da rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais;
XIII - zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana;