DECRETO nº 05/2021
ALESSANDRA RIBEIRO DE MORAIS
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Telefone: (63) 3393-1183
E-mail: semas.chapadadanatividade@hotmail.com
Endereço: Rua; Maria Bamba, s/nº Centro- Chapada da Natividade-TO
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO- LEI-203-2014
Art. 13 - Compete à Secretaria da Ação Social e Habitação:
I - planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município;
II - assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população:
III - administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município;
I-planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;
V - desenvolver a articulação comunitária;
VI - promover, implementar, executar, avaliar, fiscalizar as políticas, programas e projetos Habitacionais do município;
VII - promover e manter atualizado o cadastro das famílias carentes do município;
VIII - outras atividades correlatas.