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Confira as últimas notícias da SECRETARIA DE FINANÇASDECRETO n°002/2025
PAULO AUGUSTO DIONIZIO CAMELO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Atribuições:
COMPETENCIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS(LEI 203/2014)
Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - formular a política econômica-tributária, executando planos e projetos de modernização de administração tributária, o desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças municipais;
II - coordenar a administração fazendária e financeira;
III - acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria da administração;
IV - direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
V - promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
VI - auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execução dos seus programas orçamentários
VII - outras atividades correlatas.
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