28 DE SETEMBRO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE CHAPADA DA NATIVIDADE-TO
DECRETO n° 115 2018
“Estabelece Feriado Municipal, no dia 28 de setembro do corrente ano, em comemoração ao Aniversário do Município”.
O Prefeito Municipal de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a Lei Estadual 779 de 28 de setembro de 1995 que criou o município de Chapada da Natividade e as festividades em comemoração ao aniversário do Município.
RESOLVE
Art. 1o - Decretar Feriado Municipal no dia 28 de setembro do corrente ano em comemoração ao aniversário de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins.
Art. 2o Com retorno das atividades normais no dia 01 de outubro (segunda-feira).
Art. 3o - Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único- O caput deste artigo não se aplica as atividade de emergência no setor público, tais como saúde, limpeza publica e outras assim consideradas que atenderão em sistema de plantão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 26 de setembro de 2018.
Anexos da Notícia
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