Lei Número: 260 Data: 13/09/2019
(LEI No 260/2019)
Institui a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais- Libaras-no currículo escolar no âmbito do Município de Chapada da Natividade/TO e da outras providências.

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LEI-260-2019 - Institui a obrigatoriedade da Inclusao da lingua Brasileira de sinais-Libaras.pdf 1.82 MB